quarta-feira, 21 de março de 2012

Transmissão de direitos autorais poderá ser limitada a cinco anos


Recado importante da ilustradora e escritora Thais Linhares, uma de nossas artistas mais conscientes e atuantes.
Thais está divulgando a lei que será avaliada em “caráter conclusiva”, isto é, Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
É fundamental que todos os artistas brasileiros visitem o site da Câmara dos Deputados, para entender sobre a lei e manifestem-se na enquete.
A matéria que está no site da Câmara dos Deputados diz o seguinte:
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2910/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), que limita em cinco anos a duração de contratos de transmissão de direito total de autor a terceiros.
A proposta altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98), que atualmente permite a transmissão total e definitiva dos direitos de acordo com o contrato e limita em cinco anos a cessão apenas nos casos em que não haja estipulação contratual escrita. O projeto pretende limitar todos os contratos em cinco anos e prevê que o prazo poderá ser renovado com nova negociação.
O texto também determina que esses contratos sejam firmados com presença do advogado de qualquer das partes e garante a assistência de defensor público se uma das partes não tiver condições de arcar com ajuda legal.
O objetivo da medida, de acordo com Luciano Castro, é preservar os direitos dos autores de qualquer abuso que possa a ser cometido por editoras e gravadoras, por exemplo. “A maior motivação do projeto é proporcionar aos artistas brasileiros a segurança jurídica necessária para que possam exercer de forma livre, tranquila e digna seu trabalho, recebendo a merecida contrapartida”, justifica.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive em relação ao mérito).

Quem preferir, pode estudar melhor o que diz a lei no link PL 2910/2011.
Manifestem-se!
Deputado Luciano Castro (PR-RR) 

Nenhum comentário: